O Conselho Internacional sobre Dislexia e Outras Dificuldades Específicas de Aprendizagem é o órgão consultivo colegiado mais alto para organizar políticas relacionadas às pessoas com dislexia em nível global.
O Conselho Internacional é composto por:
- Membros da OIDEA que desejam
- Os representantes dos estados
- Instituições públicas e privadas
- Organizações sem fins lucrativos
- Especialistas no assunto
Regulamento estatutário
CAPÍTULO V
CONSELHO INTERNACIONAL
Art. 41. A Organização terá um Conselho Internacional para Dislexia e outras Dificuldades Específicas de Aprendizagem, que será composto por dois tipos de Assessores:
- Assessores Permanentes: São os membros da OIDEA que desejam fazer parte do Conselho Internacional. Eles terão direito a voz e voto.
- Conselheiros Observadores: São aquelas pessoas e/ou entidades interessadas em participar e colaborar nas sessões do Conselho Internacional. Eles terão o direito de falar, mas não de votar.
Todos os membros do Conselho Internacional terão o tratamento de Conselheiro Honorário.
Artigo 42. Os membros do Conselho devem ser indicados pela Presidência, por proposta própria, pela Diretoria ou pelos diversos membros do OIDEA.
Artigo 43. Estes poderão ser destituídos por renúncia voluntária comunicada por escrito ao Conselho de Administração, por descumprimento das obrigações que lhes foram confiadas e/ou por falta de confiança da Presidência da OIDEA.
Artigo 44. A Presidência do Conselho Internacional será exercida pelo Presidente do OIDEA.
Artigo 45. Entre os membros do Conselho Internacional, será eleito um Vice-Presidente para coordenar as sessões e os membros do Conselho. O mandato será de um ano, podendo ser reeleito.
Artigo 46. Entre os membros do Conselho Internacional, será escolhido um Secretário para lavrar as atas das sessões e coordenar as convocações do Conselho Internacional. O mandato será de um ano, podendo ser reeleito.
Artigo 47. O Conselho Internacional reunir-se-á quantas vezes for determinado por seu Presidente ou a pedido de 2/3 de seus membros. Será validamente constituído em primeira convocação com a presença de um terço dos membros com direito a voto, e em segunda convocação independentemente do número de membros com direito a voto.
Artigo 48. Faculdades do Conselho Internacional
As faculdades particulares do Conselho Internacional são:
- Acordar sobre as atividades realizadas pelos membros da Organização
- Proponha atividades conjuntas
- Desenhe linhas de prioridade
- Elaboração de documentação e manuais
- Elaboração de estudos e pesquisas
- Propostas de estudo, divulgação e pesquisa
- Oferecer assessoria a entidades públicas e privadas
- Propor recomendações sobre dislexia e outras dificuldades específicas de aprendizagem.
- Coordenar as atividades por ocasião do Dia Internacional da Dislexia.
- Fornecer à Organização informações atualizadas e detalhadas sobre a situação das pessoas com dislexia e outras dificuldades específicas de aprendizagem em cada um dos Estados.
- Qualquer outro poder que lhe seja confiado pela Presidência ou pelo Conselho de Administração
Artigo 49. Os membros do Conselho e da Diretoria poderão propor entidades e especialistas na matéria que julgarem pertinentes, para participar das sessões e plenárias do Conselho Internacional. Eles terão direito a voz, mas sem voto.
Artigo 50. As deliberações do Conselho Internacional serão de caráter secreto.
Princípios básicos para fazer parte do Conselho Internacional
Para ser membro do Conselho Internacional, é preciso respeitar e cumprir esses princípios básicos.
Frente comum pelos direitos das pessoas com dislexia e outras deficiências
Pessoas e entidades possibilitarão canais de comunicação contínuos e estáveis para evitar interferências negativas em negociações abertas com administrações públicas que visem a conquista dos direitos das pessoas com dislexia e outras DEAs.
Respeito às entidades que compõem o coletivo
Todas as pessoas que integram as entidades associativas comprometem-se a respeitar as restantes, tendo em conta que cada trabalha-se com sua própria idiossincrasia e há diferentes formas e tempos, todos respeitáveis.
As administrações e organizações públicas tratarão do mesmo assunto com os mesmos interlocutores, ou seja, a participação será evitada. arranhar de outras entidades associativas quando em negociação com um precedente. Em todo o caso, a entidade com a qual estão a decorrer as negociações será convidada a juntar-se a outras que solicitem a sua entrada no processo, para que formem uma frente comum, se for o caso.
Respeito pelo trabalho e pelos marcos alcançados pelas entidades
São muitas as conquistas e avanços em relação aos direitos das pessoas com dislexia, que não devem ser esquecidos. A mais importante delas é que as pessoas com dislexia atualmente possuem reconhecimento e legislação básica que regula sua situação educacional.
Essa visibilidade e direitos são possíveis hoje porque, em algum momento anterior, entidades sem fins lucrativos trabalharam para alcançá-lo, em tempos difíceis e em que as redes sociais nem existiam para abrir o caminho e tornar a dislexia visível.
Respeito pelas pessoas que fazem parte do grupo
A todo momento as pessoas que pertencem ao grupo ou entidades em geral sobre dislexia, estão ocupando um cargo em nome de sua organização e devem estar à altura dessas circunstâncias.
Se alguém que faz parte dessas entidades tiver um conflito pessoal com outra pessoa de outra entidade, deve resolvê-lo na esfera privada. Este tipo de conflito pode ter um efeito muito negativo na entidade que representa e, por extensão, prejudicar a imagem de todo o grupo.
Nossa sociedade é diversa em ideias, em modos de proceder e em pessoas, e isso nos enriquece. As diferenças pessoais devem ser deixadas de lado, prevalecendo as finalidades e objetivos da entidade representada. O trabalho deve ser construtivo dentro de um quadro de respeito pelas pessoas e entidades que trabalham para o mesmo propósito comum.
Funcionamento democrático como norma fundamental do Estado
No quadro de um Estado democrático e de direito, devem ser respeitadas as decisões legitimamente tomadas pelos órgãos sociais das entidades no cumprimento dos seus Estatutos e demais regulamentos em vigor.
É por isso que todas as pessoas que fazem parte dessas entidades devem cumprir os mandatos democráticos de seus órgãos de governo e representativos, respeitando assim as decisões democráticas da maioria das pessoas que compõem essas estruturas.
Redes e mídias sociais
Os responsáveis pelas redes e redes sociais das entidades associativas da dislexia e outras DEAs, devem garantir a informação fidedigna do que é partilhado nas referidas redes, sem prejudicar, em qualquer caso, o trabalho de outras entidades homónimas ou fazer uso de ditas redes para atacar publicamente pessoas ou entidades que estejam relacionadas com esta causa.
dia internacional da dislexia
Indivíduos e organizações comprometem-se a colaborar ativamente na divulgação da causa e a respeitar a decisão democrática de estabelecer o dia 8 de outubro como o Dia Internacional da Dislexia, bem como a cor turquesa, à qual aderiram 30 Estados soberanos.
Frente comum contra a sobre-representação geográfica das entidades do coletivo
As pessoas e entidades não patrocinarão e tentarão evitar a criação de novas entidades que tenham a mesma abrangência geográfica (nacional, provincial, local, regional...) com a intenção de que as famílias e pessoas com dislexia tenham uma única referência. residência. Na medida do possível, será incentivada a união entre estas entidades com diferentes ideias e formas de trabalhar, procurando juntar forças e unir sinergias para o bem da causa, superando questões de natureza pessoal ou privada.
O apoio à entidade mais antiga e estabelecida deve sempre prevalecer de forma a evitar duplicações e causar confusão nas autoridades, profissionais, famílias e pessoas com dislexia, com mensagens contraditórias e que podem alterar os canais de comunicação e trabalho já solidamente canalizados.